Lei 9.235/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.570.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Lei 9.235/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 22.570.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.