Art. 6º. Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo VII desta Lei.
Lei 9.235/1995 - Artigo 6
Art. 6º. Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo VII desta Lei.