Lei 9.235/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III desta Lei; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Lei 9.235/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III desta Lei; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.