Art. 31. Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os critérios abertos em favor do D. N. E. F.
Lei 4.102/1962 - Artigo 31
CAPÍTULO VIII Disposições Transitórias
Art. 31. Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os critérios abertos em favor do D. N. E. F.