Lei 4.102/1962 - Artigo 31

CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias


Art. 31. Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os critérios abertos em favor do D. N. E. F.

Lei 4.102/1962 - Artigo 31

CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias


Art. 31. Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os critérios abertos em favor do D. N. E. F.