CAPÍTULO VIArt. 20. O Conselho Ferroviário encaminhará ao órgão competente, para aprovação o regulamento do Pessoal do D. N. E. F.Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 4.345, de 1964) (Vide Decreto nº 54.004, de 1964)
CAPÍTULO VIArt. 20. O Conselho Ferroviário encaminhará ao órgão competente, para aprovação o regulamento do Pessoal do D. N. E. F.Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 4.345, de 1964) (Vide Decreto nº 54.004, de 1964)