Lei 4.102/1962 - Artigo 34

Art. 34. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Nelson de Mello
Hermes Lima
Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962, e retificada em 30.7.1962

Lei 4.102/1962 - Artigo 34

Art. 34. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Nelson de Mello
Hermes Lima
Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962, e retificada em 30.7.1962