CAPÍTULO III
Da organização do Departamento
Da organização do Departamento
Art. 4º. O D. N. E. F. terá a seguinte organização básica:
I - Órgão deliberativo;
- Conselho Ferroviário Nacional (C. F. N.);
II - Órgãos executivos;
a) Diretoria Geral;
b) Divisões e Serviços;
c) Distritos;
d) (VETADO);
III - Órgão Fiscal: (Parte mantida pelo Congresso Nacional)
Delegação do Tribunal de Contas (D. T. C.)". (Parte mantida pelo Congresso Nacional)