Lei 4.102/1962 - Artigo 4

CAPÍTULO III
Da organização do Departamento


Art. 4º. O D. N. E. F. terá a seguinte organização básica:

I - Órgão deliberativo;

- Conselho Ferroviário Nacional (C. F. N.);

II - Órgãos executivos;

a) Diretoria Geral;

b) Divisões e Serviços;

c) Distritos;

d) (VETADO);

III - Órgão Fiscal: (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Delegação do Tribunal de Contas (D. T. C.)". (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Lei 4.102/1962 - Artigo 4

CAPÍTULO III
Da organização do Departamento


Art. 4º. O D. N. E. F. terá a seguinte organização básica:

I - Órgão deliberativo;

- Conselho Ferroviário Nacional (C. F. N.);

II - Órgãos executivos;

a) Diretoria Geral;

b) Divisões e Serviços;

c) Distritos;

d) (VETADO);

III - Órgão Fiscal: (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Delegação do Tribunal de Contas (D. T. C.)". (Parte mantida pelo Congresso Nacional)