Decreto-Lei 9.555/1946

Dispõe sôbre aproveitamento de oficiais subalternos da reserva de 2ª classe no Quadro Auxiliar de Oficiais.

Decreto-Lei 9.555/1946

Dispõe sôbre aproveitamento de oficiais subalternos da reserva de 2ª classe no Quadro Auxiliar de Oficiais.