LEI Nº 4.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$ 3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: