Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando de Alencar
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1959
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando de Alencar
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1959