Art. 1º. Fica o Senhor João Pizarro Gabizo de Coelho Lisbôa, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha, autorizado a aceitar, em nome do Govêrno Brasileiro, representado pelo Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Govêrno de Espanha, representado pela Junta da Cidade Universitária de Madrid, quer fazer à União Federal, de uma parcela de terreno situada na referida Cidade Universitária de Madrid, com as dimensões e limitações a serem pela mesma fixadas.