DECRETO Nº 47.295-A DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha a aceitar a doação de terrenos, em Madrid.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA: