Decreto 47.295-A/1959 - Ementa

DECRETO Nº 47.295-A DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha a aceitar a doação de terrenos, em Madrid.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Decreto 47.295-A/1959 - Ementa

DECRETO Nº 47.295-A DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Govêrno de Espanha a aceitar a doação de terrenos, em Madrid.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA: