LEI Nº 2.037, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: