Art. 6º. O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1945
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1945