Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978
Brasília, em 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978