Decreto 8.431/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.431, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Brasília, em 12 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 268, de 16 de julho de 2014; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA:

Decreto 8.431/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.431, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Brasília, em 12 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 268, de 16 de julho de 2014; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA: