Decreto 8.431/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004, anexo a este Decreto.

Decreto 8.431/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e República Popular da China, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2004, anexo a este Decreto.