Lei 7.815/1989 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.

Lei 7.815/1989 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.