Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro LUIZ FUXANEXOS(incluído pela Resolução n. 585, de 4.10.2024)
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro LUIZ FUXANEXOS(incluído pela Resolução n. 585, de 4.10.2024)