CNJ - Resolução 470 - Artigo 16

Art. 16. O CNJ envidará esforços para o desenvolvimento de projeto que vise a materializar o compartilhamento de informações processuais e documentos entre juízos responsáveis pela tramitação de ações que afetem uma mesma criança, visando à efetividade cooperada aos direitos fundamentais da criança.

CNJ - Resolução 470 - Artigo 16

Art. 16. O CNJ envidará esforços para o desenvolvimento de projeto que vise a materializar o compartilhamento de informações processuais e documentos entre juízos responsáveis pela tramitação de ações que afetem uma mesma criança, visando à efetividade cooperada aos direitos fundamentais da criança.