CNJ - Resolução 470 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO JUDICIÁRIO A CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA E SUAS FAMÍLIAS


Art. 4º. O atendimento a crianças na primeira infância e suas famílias no âmbito do Poder Judiciário deve ser norteado por uma abordagem pautada em direitos, tendo como parâmetros normas internacionais e nacionais, e ser direcionada, operativamente, para a promoção e proteção de direitos fundamentais.

Parágrafo único. A abordagem pautada em direitos deve estar atenta às desigualdades sociais, práticas discriminatórias e falta de equidade de oportunidades que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de maior vulnerabilidade na primeira infância.

CNJ - Resolução 470 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO JUDICIÁRIO A CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA E SUAS FAMÍLIAS


Art. 4º. O atendimento a crianças na primeira infância e suas famílias no âmbito do Poder Judiciário deve ser norteado por uma abordagem pautada em direitos, tendo como parâmetros normas internacionais e nacionais, e ser direcionada, operativamente, para a promoção e proteção de direitos fundamentais.

Parágrafo único. A abordagem pautada em direitos deve estar atenta às desigualdades sociais, práticas discriminatórias e falta de equidade de oportunidades que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de maior vulnerabilidade na primeira infância.