CNJ - Resolução 470 - Artigo 9

Art. 9º. Para tratamento e prevenção da revitimização no curso do processo judicial, os tribunais deverão apurar a existência de situações recorrentes que denotem violência institucional contra criança na primeira infância e construir soluções para seu enfrentamento.

CNJ - Resolução 470 - Artigo 9

Art. 9º. Para tratamento e prevenção da revitimização no curso do processo judicial, os tribunais deverão apurar a existência de situações recorrentes que denotem violência institucional contra criança na primeira infância e construir soluções para seu enfrentamento.