Lei 8.283/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.283/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.