Decreto 7.296/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

Decreto 7.296/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA: