Lei 2.783/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar no total de Cr$ 67.790.410,0$ (sessenta e sete milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Custeio, do Subanexo 2.0l, do Anexo 2 - poder Legislativo do Orçamento vigente, para atender a despesas decorrentes da Resolução nº 58, de 1956, e assim discriminadas:

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil:

Cr$

1.1.01 - Vencimentos............... 51.481.940,00

1.1.14 - Salário-família ............... 1.500.000,00

1.1.17 - Gratificação de função ............... 234.00000

1.1.19 - Gratificação por serviço extraordinário............... 2.000.000,00

1.1.20- Gratificação pela representação de Gabinete:

1) Gabinete do Presidente ............... 45.000,00

2) Gabinete 1º Secretário ............... 72.000,00 729.000,00

3) Demais gabinetes ............... 540.000,00

4) Secretária ............... 72.00,00 729.000,00

1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço ............... 11.865.470,00

TOTAL ............... 67.790.410,00

Lei 2.783/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar no total de Cr$ 67.790.410,0$ (sessenta e sete milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e dez cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Custeio, do Subanexo 2.0l, do Anexo 2 - poder Legislativo do Orçamento vigente, para atender a despesas decorrentes da Resolução nº 58, de 1956, e assim discriminadas:

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil:

Cr$

1.1.01 - Vencimentos............... 51.481.940,00

1.1.14 - Salário-família ............... 1.500.000,00

1.1.17 - Gratificação de função ............... 234.00000

1.1.19 - Gratificação por serviço extraordinário............... 2.000.000,00

1.1.20- Gratificação pela representação de Gabinete:

1) Gabinete do Presidente ............... 45.000,00

2) Gabinete 1º Secretário ............... 72.000,00 729.000,00

3) Demais gabinetes ............... 540.000,00

4) Secretária ............... 72.00,00 729.000,00

1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço ............... 11.865.470,00

TOTAL ............... 67.790.410,00