Lei 2.783/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956

Lei 2.783/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956