Lei 12.870/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Antônio Andrade
Manoel Dias
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2013

Lei 12.870/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Antônio Andrade
Manoel Dias
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2013