Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Antônio Andrade
Manoel Dias
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2013
Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Antônio Andrade
Manoel Dias
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2013