Lei 8.037/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1990

Lei 8.037/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1990