Lei 12.334/2010 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Barbosa da Silva
Márcio Pereira Zimmermann
José Machado
João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2010

Lei 12.334/2010 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Barbosa da Silva
Márcio Pereira Zimmermann
José Machado
João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2010