Lei 12.334/2010 - Artigo 18-C

Art. 18-C. O laudo técnico referente às causas do rompimento de barragem deve ser elaborado por peritos independentes, a expensas do empreendedor, em coordenação com o órgão fiscalizador. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)

Lei 12.334/2010 - Artigo 18-C

Art. 18-C. O laudo técnico referente às causas do rompimento de barragem deve ser elaborado por peritos independentes, a expensas do empreendedor, em coordenação com o órgão fiscalizador. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)