Lei 9.872/1999 - Artigo 5

Art. 5º. O Banco do Brasil S. A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.

Lei 9.872/1999 - Artigo 5

Art. 5º. O Banco do Brasil S. A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.