DECRETO-LEI Nº 2.148, DE 25 DE ABRIL DE 1940.
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 2.148, DE 25 DE ABRIL DE 1940.
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 2.148, DE 25 DE ABRIL DE 1940.
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: