Decreto 4.554/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ fará a demarcação em planta das áreas definidas no art. 1º.

Decreto 4.554/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ fará a demarcação em planta das áreas definidas no art. 1º.