Lei 13.954/2019 - Artigo 15

Art. 15. A ajuda de custo devida ao militar é estabelecida conforme o disposto no Anexo V a esta Lei.

Lei 13.954/2019 - Artigo 15

Art. 15. A ajuda de custo devida ao militar é estabelecida conforme o disposto no Anexo V a esta Lei.