Art. 3º. O quadro anexo à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. O quadro anexo à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.