DECRETO-LEI Nº 497, DE 12 DE MARÇO DE 1969.
Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: