Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis que foram destinados a êsse fim no têrmo de transferência de 2 de setembro de 1952, mencionado no art. 1º, por outros de valor equivalente, de propredade do Estado de Santa Catarina.
Decreto-Lei 497/1969 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis que foram destinados a êsse fim no têrmo de transferência de 2 de setembro de 1952, mencionado no art. 1º, por outros de valor equivalente, de propredade do Estado de Santa Catarina.