Art. 6º. Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, mediante ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, os empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, que será considerada extinta.