Decreto 10.265/2020 - Artigo 4

Art. 4º. A participação na Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.265/2020 - Artigo 4

Art. 4º. A participação na Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.