Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI.
Decreto 11.512/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI.