Art. 6º. O Coordenador do Comitê Gestor convidará representantes de três entidades indigenistas sem fins lucrativos para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Decreto 11.512/2023 - Artigo 6
Art. 6º. O Coordenador do Comitê Gestor convidará representantes de três entidades indigenistas sem fins lucrativos para participar de suas reuniões, sem direito a voto.