Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:
I - coordenar a execução da PNGATI;
II - promover articulações para a implementação da PNGATI;
III - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;
IV - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e
V - aprovar o seu regimento interno.
I - coordenar a execução da PNGATI;
II - promover articulações para a implementação da PNGATI;
III - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;
IV - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e
V - aprovar o seu regimento interno.