Decreto 11.512/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:

I - coordenar a execução da PNGATI;

II - promover articulações para a implementação da PNGATI;

III - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;

IV - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e

V - aprovar o seu regimento interno.

Decreto 11.512/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:

I - coordenar a execução da PNGATI;

II - promover articulações para a implementação da PNGATI;

III - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;

IV - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e

V - aprovar o seu regimento interno.