Art. 1º. É mantido o Decreto número 38.402, de 23 de dezembro de 1955, do Poder Executivo, que prorroga, pelo prazo de trinta dias, a partir da hora zero do dia 26 daquele mês, o estado de sítio decretado pelo Congresso Nacional, nos têrmos das leis ns. 2.654 e 2.682, aquela de 25 de novembro e esta de 13 de dezembro de 1955.