DECRETO-LEI Nº 9.850, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA: