Decreto-Lei 9.850/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes do Decreto nº 21.844, de 136 de setembro de 1946, e do presente Decreto-lei, fica alterado o Anexo 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945, a saber:

VERBA I - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

S/c. nº 04 - Contratados.

04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 - Serviço do Pessoal.

Onde se lê ............... Cr$ 487.200,00

Leia-se ............... Cr$ 233.400,00

S/c. nº 05 - Mensalistas:

04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 - Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............... Cr$ 25.219.200,00

Leia-se ............... Cr$ 25.354.800,00

Consignação III - Vantagens

S/c. nº 09 - Funções Gratificadas.

04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 - Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............... Cr$ 4.447.200,00

Leia-se ............... Cr$ 4.565.400,00

Decreto-Lei 9.850/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes do Decreto nº 21.844, de 136 de setembro de 1946, e do presente Decreto-lei, fica alterado o Anexo 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945, a saber:

VERBA I - PESSOAL

Consignação II - Pessoal Extranumerário

S/c. nº 04 - Contratados.

04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 - Serviço do Pessoal.

Onde se lê ............... Cr$ 487.200,00

Leia-se ............... Cr$ 233.400,00

S/c. nº 05 - Mensalistas:

04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 - Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............... Cr$ 25.219.200,00

Leia-se ............... Cr$ 25.354.800,00

Consignação III - Vantagens

S/c. nº 09 - Funções Gratificadas.

04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 - Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............... Cr$ 4.447.200,00

Leia-se ............... Cr$ 4.565.400,00