Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes do Decreto nº 21.844, de 136 de setembro de 1946, e do presente Decreto-lei, fica alterado o Anexo 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945, a saber:
VERBA I - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
S/c. nº 04 - Contratados.
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
06 - Serviço do Pessoal.
Onde se lê ............... Cr$ 487.200,00
Leia-se ............... Cr$ 233.400,00
S/c. nº 05 - Mensalistas:
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
06 - Serviço do Pessoal:
Onde se lê ............... Cr$ 25.219.200,00
Leia-se ............... Cr$ 25.354.800,00
Consignação III - Vantagens
S/c. nº 09 - Funções Gratificadas.
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
06 - Serviço do Pessoal:
Onde se lê ............... Cr$ 4.447.200,00
Leia-se ............... Cr$ 4.565.400,00