Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o material importado por "Rupturita S. A. Explosivos", ao abrigo do Certificado de Cobertura Cambial DG-66/16365 e Aditivos números DG-66/9640 e DG-66/10752, com a finalidade de recuperar suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.