LEI Nº 5.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967.
Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma "Rupturita S. A. Explosivos" e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: