Lei 2.656/1955 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NerEu RAmos

Eduardo Catalão

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1955

Lei 2.656/1955 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NerEu RAmos

Eduardo Catalão

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1955