Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NerEu RAmos
Eduardo Catalão
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1955
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NerEu RAmos
Eduardo Catalão
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1955