Lei 9.822/1999 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Lei 9.822/1999 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.