Título
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
Tese
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Observação
DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 265. IRR-265 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART.7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. (RR-0021028-71.2022.5.04.0404, Tribunal Pleno, publicado em 22.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Precedentes
RR - 44400-33.2004.5.15.0094 — Kátia Magalhães Arruda — 12/03/2010
RR - 215400-86.2006.5.08.0107 — Walmir Oliveira da Costa — 25/04/2008
RR - 30500-31.2007.5.08.0107 — Mauricio Godinho Delgado — 30/07/2010
ERR-RR - 6110-83.1985.5.02.5555 — Norberto Silveira de Souza — 03/11/1989
RR - 58840-50.2005.5.08.0108 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 04/06/2010
RR - 34300-67.2007.5.08.0107 — Pedro Paulo Manus — 24/09/2010
RR - 37100-68.2007.5.08.0107 — Pedro Paulo Manus — 30/07/2010
RR - 220600-44.2006.5.08.0117 — Fernando Eizo Ono — 26/06/2009
E-RR - 60000-83.2001.5.09.0024 — Augusto César Leite de Carvalho — 05/03/2010
RR - 49700-24.2007.5.08.0107 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 26/09/2008
RR - 696019-89.2000.5.01.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 01/11/2007
RR - 611021-06.1999.5.09.5555 — Emmanoel Pereira — 16/05/2008
RR - 86500-21.2007.5.08.0117 — Renato de Lacerda Paiva — 05/12/2008
RR - 1398500-92.2004.5.09.0002 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 21/11/2008
RR - 23300-70.2007.5.08.0107 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 18/03/2008
E-RR - 547153-76.1999.5.01.5555 — João Batista Brito Pereira — 15/09/2006
RR - 44700-74.2005.5.03.0035 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 15/09/2006
RR - 73100-67.2007.5.08.0107 — Antonio José de Barros Levenhagen — 07/03/2008
E-RR - 703235-04.2000.5.01.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 10/11/2006
RR - 228600-33.2006.5.08.0117 — Dora Maria da Costa — 07/12/2007
RR - 28140-72.2006.5.08.0103 — Maria de Assis Calsing — 05/06/2009
E-RR - 228500-78.2006.5.08.0117 — Rosa Maria Weber — 11/12/2009
RR - 2248900-64.2001.5.09.0008 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 25/09/2009
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
Tese
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Observação
DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 265. IRR-265 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART.7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. (RR-0021028-71.2022.5.04.0404, Tribunal Pleno, publicado em 22.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Precedentes
RR - 44400-33.2004.5.15.0094 — Kátia Magalhães Arruda — 12/03/2010
RR - 215400-86.2006.5.08.0107 — Walmir Oliveira da Costa — 25/04/2008
RR - 30500-31.2007.5.08.0107 — Mauricio Godinho Delgado — 30/07/2010
ERR-RR - 6110-83.1985.5.02.5555 — Norberto Silveira de Souza — 03/11/1989
RR - 58840-50.2005.5.08.0108 — Márcio Eurico Vitral Amaro — 04/06/2010
RR - 34300-67.2007.5.08.0107 — Pedro Paulo Manus — 24/09/2010
RR - 37100-68.2007.5.08.0107 — Pedro Paulo Manus — 30/07/2010
RR - 220600-44.2006.5.08.0117 — Fernando Eizo Ono — 26/06/2009
E-RR - 60000-83.2001.5.09.0024 — Augusto César Leite de Carvalho — 05/03/2010
RR - 49700-24.2007.5.08.0107 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 26/09/2008
RR - 696019-89.2000.5.01.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 01/11/2007
RR - 611021-06.1999.5.09.5555 — Emmanoel Pereira — 16/05/2008
RR - 86500-21.2007.5.08.0117 — Renato de Lacerda Paiva — 05/12/2008
RR - 1398500-92.2004.5.09.0002 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 21/11/2008
RR - 23300-70.2007.5.08.0107 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 18/03/2008
E-RR - 547153-76.1999.5.01.5555 — João Batista Brito Pereira — 15/09/2006
RR - 44700-74.2005.5.03.0035 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 15/09/2006
RR - 73100-67.2007.5.08.0107 — Antonio José de Barros Levenhagen — 07/03/2008
E-RR - 703235-04.2000.5.01.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 10/11/2006
RR - 228600-33.2006.5.08.0117 — Dora Maria da Costa — 07/12/2007
RR - 28140-72.2006.5.08.0103 — Maria de Assis Calsing — 05/06/2009
E-RR - 228500-78.2006.5.08.0117 — Rosa Maria Weber — 11/12/2009
RR - 2248900-64.2001.5.09.0008 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 25/09/2009